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ESTATUTO CONSOLIDADO DO INSTITUTO OFICINA DE ARTE
CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FORO E FINALIDADES
 
Art. 1° - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE, órgão do Grupo Espírita Seareiros do Bem, é uma associação civil, cultural, artística, religiosa e filantrópica, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13 de Maio de 2006, com autonomia administrativa e financeira, regida por este Estatuto e pela legislação a ele aplicável.
 
Art. 2º - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE tem foro na comarca de Aparecida de Goiânia, e sede na Rua 15 de março, Qd. 03, Lt. 05 do Parque Flamboyant, Cep.74.920-387, Aparecida de Goiânia-GO e possui prazo de duração indeterminado.
 
Art. 3° - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE, enquanto associação isenta de qualquer preconceito ou discriminação de raça, sexo, credo, cor ou facção política, quer em suas atividades e objetivos sociais, quer entre os componentes de seu quadro associativo, tem como finalidades:

I - O estudo, a prática, a difusão e o fomento da Arte Espírita com base no Espiritismo em todos os seus aspectos e sua codificação nas obras de Allan Kardec, J.B. Roustaing, Pietro Ubaldi, bem como obras subsidiárias ou outras que lhes aprouver;
II – Estimular e desenvolver a Arte nas Casas Espíritas;
III – Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas artísticos espírita-culturais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento artístico espírita-cristão;
IV – Promover a assistência social beneficente e espiritual nas áreas culturais artísticas e espíritas;
V – Difundir atividades educativas, culturais, científicas e artísticas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, produzindo CD’s e vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos eventos artísticos, educacionais e sócio-culturais, bem como comercialização de publicações, de CD’s e vídeos, serviços e assessorias, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos do Instituto Oficina de Arte e demais Institutos e Grupos com objetivos similares;
VI – Estimular a parceria, o diálogo e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais espíritas ou não, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
VII - Manter e dirigir o FESTIVAL DE ARTE ESPÍRITA também designado “FAE”, realizado pela primeira vez aos 23 de novembro de 1991, adotando a cada edição, um slogan que caracterize a identidade do tema anual do FAE;
VIII - Manter e dirigir o "Grupo Oficina de Arte", também designado “Oficina de Arte”, criado em 04 de março de 1990;
IX – Manter e dirigir a Escola de Artes, fundada em 11 de agosto de 2001, no Grupo Espírita Seareiros do Bem;
X – Elaborar programas de formação ao artista espírita;
XI – Elaborar e dirigir programas que formem médiuns ligados ao INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
XII – Promover reuniões de intercâmbio mediúnico, de caráter assistencial ou de orientação e confraternização espiritual.

§ 1º Entende-se por arte as suas mais diversas manifestações, como música, teatro, dança, expressão corporal, desenho, artes plásticas, artes visuais, oratória, dentre outras.
 
§ 2º Todo o resultado da comercialização dos produtos será revertido em prol do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, na sua manutenção e na realização de novos projetos ou continuação dos já existentes, atendendo aos objetivos elencados neste artigo.
 § 3º O INSTITUTO OFICINA DE ARTE aplicará o seu patrimônio no país.
 
Art. 4º - A associação poderá ter atuação em todo o território nacional e/ou internacional, criando e mantendo escritórios e/ou representações em outras cidades do Brasil e no exterior.
 
 CAPÍTULO II
 DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
 
Art. 5° - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE é constituído por número ilimitado de associados, os quais serão divididos em quatro categorias, a saber:
 
I – Associados fundadores: são os que assinarem a ata de fundação;
II – Associados efetivos: pessoas espíritas, que preencherem os requisitos do Regimento Interno, podendo ser fundadoras ou não, e que após um ano de integração, participação e contribuição efetiva nas atividades, assim forem declarados pelo Conselho Diretor;
III – Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração com a arte e a cultura, ou pela prestação de relevantes serviços ao INSTITUTO OFICINA DE ARTE, fizerem jus a este título, a critério do Conselho Diretor;
IV – Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, colaborarem financeiramente com o Grupo, e/ou, esporadicamente, com as atividades por ele desenvolvidas.
 
§ 1º Os associados fundadores poderão enquadrar-se como efetivos, beneméritos ou colaboradores.
 
§ 2º Os associados acima elencados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo INSTITUTO OFICINA DE ARTE.
 
Art. 6° São direitos de todos os associados:
 
I – Sugerir e propor, ao Conselho Diretor, temas de interesse do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
II – Apoiar, divulgar e propor eventos, programas e projetos do INSTITUTO OFICINA DE ARTE.
 
Art. 7° - São ainda, direitos dos associados efetivos:
 
I – Solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
II – Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia Geral;
III – Apoiar, divulgar, propor, efetivar e executar eventos, programas e projetos do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
IV – Ter acesso às atividades e dependências do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
V – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
VI – Examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e papéis de escrituração do INSTITUTO OFICINA DE ARTE.
 
Art. 8° - São deveres dos associados efetivos:
 
I – Prestigiar e defender o INSTITUTO OFICINA DE ARTE, lutando pelo seu engrandecimento;
II – Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e do Regimento Interno, zelando pelo bom nome do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, agindo com ética;
III – Comparecer às Assembléias Gerais;
IV – Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com INSTITUTO OFICINA DE ARTE inclusive mensalidade;
V – Desempenhar, com zelo e diligência, qualquer cargo para o qual for eleito.
 
Art. 9º - Em caso de descumprimento dos preceitos contidos nestes Estatutos ou no Regimento Interno, e ainda nos casos de falta grave e de atos violadores de princípios éticos, o associado poderá, conforme decidir o Conselho Diretor:
 
I – Ser advertido;
II – Ser suspenso das atividades;
III – Ser excluído do Instituto, nesse caso, decidido pela Assembléia Geral.
 
Parágrafo único. Poderá o associado apenado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, à Assembléia Geral, da penalidade imposta pelo Conselho Diretor.
 
 CAPÍTULO III
 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
 
 Art. 10º - Os poderes diretivos do INSTITUTO OFICINA DE ARTE cabem aos seguintes órgãos:
 
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
 
Art. 11º - Os membros dos poderes diretivos não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo INSTITUTO OFICINA DE ARTE, bem como o exercício de suas funções não será remunerado a nenhum título.
 
 CAPÍTULO IV
 DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º - A Assembléia Geral é composta dos associados efetivos e possui competência para:
I – Promover mudanças e alterações no presente Estatuto;
II – Eleger, empossar e destituir os administradores, dos Conselhos Diretor e Fiscal;
III – Deliberar sobre a alienação de bens imóveis pertencentes ao INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
IV - Deliberar sobre a exclusão de membros do quadro associativo;
V – Aprovar relatório das ações anuais, balanço geral e prestação de contas do exercício financeiro do Conselho Diretor;
VI – Deliberar sobre os casos omissos nestes Estatutos.
 
Parágrafo único. O INSTITUTO OFICINA DE ARTE reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária no primeiro trimestre de cada ano a fim de apreciar os atos e as contas do Conselho Diretor, podendo ainda deliberar sobre outros assuntos, e, em ano eleitoral do Instituto eleger os Conselhos Diretor e Fiscal.
 
Art. 13º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á mediante convocação do Conselho Diretor ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados votantes.
 
Art. 14º - A convocação dos membros para a Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, proceder-se-á mediante expedição de edital, assinado pelo Presidente e fixado nos murais da instituição, com especificação da pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 1º. A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, não havendo quorum dentro de trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
 
§ 2º. Quando se tratar de alteração do Estatuto, alienação de bens imóveis, extinção da Associação e/ou destituição dos administradores, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
§ 3º. Quando se tratar da eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, a Assembléia não poderá deliberar sem a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados.
 
§ 4º. As deliberações serão tomadas por meio de votação simbólica, aclamação ou voto secreto, a critério da Assembléia, não sendo permitida a votação por procuração.
 
Art. 15º - Somente os associados efetivos que estiverem em dia com as mensalidades e no cumprimento de suas atividades sociais poderão participar das Assembléias e ainda votar e serem votados.
 
 CAPÍTULO V
 DO CONSELHO DIRETOR
 
 Art. 16º - O Conselho Diretor é órgão administrativo do INSTITUTO OFICINA DE ARTE.. É formado por 07 (sete) membros do quadro de associados efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 17º - Dentre os membros eleitos para o Conselho Diretor, serão escolhidos, pela Assembléia: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Doutrinário e Mediúnico.

 Parágrafo único. Serão eleitos, ainda, três suplentes, designados primeiro, segundo e terceiro suplentes, que deverão assumir o cargo em caso de vacância ou afastamento dos conselheiros.

Art. 18º - Compete ao Conselho Diretor:
 
I – Administrar sobre todos os assuntos inerentes ao INSTITUTO OFICINA DE ARTE, promovendo o fiel cumprimento de suas finalidades constantes do artigo 3°, deste Estatuto;
II – Traçar a orientação geral das atividades do INSTITUTO OFICINA DE ARTE e determinar a forma de exploração dos seus bens patrimoniais;
III – Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto quando entender necessário;
IV – Deliberar sobre a aquisição de bens móveis, bem como alienação, observadas as formalidades legais;
V – Autorizar o recebimento de doações, donativos, legados, subvenções e auxílios, quando onerados;
VI – Deliberar sobre a admissão de membros do quadro associativo;
VII – Aprovar a criação, extinção e modificação de diretorias, departamentos e comissões, os quais poderão ser ocupados pelos membros do Conselho Diretor;
VIII – Aprovar projetos, programas e eventos elaborados e propostos pelos associados, bem como criar projetos e designar coordenadores para executá-los;
IX – Elaborar o plano orçamentário e o plano de metas das ações do ano seguinte;
X – Indicar à Assembléia Geral nomes de pessoas para comporem o próprio Conselho e o Conselho Fiscal;
XI – Resolver os casos não previstos neste Estatuto ou em Lei;
XII – Exercer as demais atribuições de sua competência, previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
 
Art. 19º - Todas as decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
 
Art. 20º - O Conselho Diretor reunir-se-á, em sessão ordinária, mensalmente e, extraordinariamente, quando necessário.
 

§ único  -  A convocação para as reuniões será feita mediante expedição de ofício ou outro meio, com a especificação da pauta dos assuntos a serem tratados.
 
Art. 21º - Compete ao Presidente:
 
I – Executar e cumprir as decisões do Conselho Diretor;
II – Executar as atividades administrativas e financeiras do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
III – Contratar eventuais prestadores de serviços;
IV – Representar o INSTITUTO OFICINA DE ARTE em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;
V – Administrar e superintender os trabalhos e bens do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
VI – Assinar contratos e convênios nacionais e internacionais de interesse do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
VII – Praticar atos necessários à administração do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, organizando seus serviços, admitindo e demitindo seus empregados;
VIII – Assinar e movimentar, em conjunto com o tesoureiro, as contas bancárias;
IX – Propor a aquisição e/ou alienação de bens móveis e imóveis do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
X – Propor projetos, programas e eventos a serem executados pelo INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
XI – Autorizar a contratação de empréstimos e outras operações financeiras mediante aprovação prévia do Conselho Diretor.
 
Art. 22º - Na ausência ou impedimento do Presidente, caberá ao Vice-Presidente substituí-lo.

Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo; e assumir funções eventualmente delegadas pelo Presidente;
II – Prestar eficiente colaboração ao Presidente para o melhor desempenho das atividades do INSTITUTO OFICINA DE ARTE.

Art. 24º - Compete ao Diretor Doutrinário e Mediúnico:

I – Analisar e disseminar as orientações da Espiritualidade;
II – Administrar as atividades doutrinárias e mediúnicas do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
III – Propor projetos e programas de estudos a serem executados pelo INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
IV – Zelar para que todas os planos de ações das Diretorias e Departamentos estejam de acordo com os princípios doutrinários e objetivos deste Estatuto;
V – Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe nesta hipótese, acumular as funções de ambos os cargos.

Art. 25º - Compete ao 1º Secretário:
I – Redigir as atas das reuniões da diretoria e outras, quando necessário;
II – Redigir e assinar correspondências da Diretoria e, se necessário, em conjunto com o Presidente;
III – Organizar e manter o registro do quadro de Associados, após a aprovação da Diretoria, bem como orientar, dirigir e fiscalizar todo o expediente da secretaria, incumbindo-se pelos serviços de arquivo, cadastros, fichários, pastas, etc, auxiliado pelo 2º Secretário;

Art. 26º - Compete ao 2º Secretário:

I – Prestar auxílio ao 1º Secretário, nos serviços administrativos da Secretaria;
II – Substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III – Executar os serviços de arquivo, biblioteca e livraria, se houver;
IV – Organizar atividades de integração e congraçamento entre os associados, conforme orientação do Presidente.

Art. 27º - Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Arrecadar as receitas, emitir recibos e promover os depósitos dos valores respectivos, efetuando os pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante o recebimento dos comprovantes legais;
II – Emitir e endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com o Presidente;
III – Elaborar balancete mensal das atividades financeiras do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, o balanço anual e o orçamento do ano seguinte, afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos Associados e terceiros.
IV – Trazer em dia e em perfeita ordem a escrituração da entidade, bem como o registro do seu patrimônio.

Art. 28º - Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – Controlar a adimplência do quadro de associados e as entradas e saídas do patrimônio da entidade;
III – Executar outras tarefas e encargos que lhe forem atribuídos pelo 1º Tesoureiro ou pela Diretoria.

CAPÍTULO VI

 DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 29º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do INSTITUTO OFICINA DE ARTE, composto de 03 (três) associados efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, ao mesmo tempo em que é eleito o Conselho Diretor, preferencialmente, com competência neste ramo do conhecimento.
 
Art. 30º - Compete ao Conselho Fiscal:
 
I – escolher seu presidente;
II – apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
III – emitir parecer sobre:
a) aumento de patrimônio e alienação a qualquer título de bens móveis e imóveis do INSTITUTO OFICINA DE ARTE;
b) operações sociais do exercício, tomados por base o inventário e as contas do Conselho Diretor;
c) prestação de contas, os balanços e balancetes do INSTITUTO OFICINA DE ARTE apresentados pelo Conselho Diretor;
d) aquisição ou alienação de bens imóveis do INSTITUTO OFICINA DE ARTE propostas pelo Conselho Diretor;
e) obtenção de financiamento e empréstimo de qualquer natureza.
 IV – examinar livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, fluxo de caixa e valores em depósito e demais providências consideradas necessárias do INSTITUTO OFICINA DE ARTE emitindo seu parecer.
 
 CAPÍTULO VII
 DAS ELEIÇÕES
 
Art. 31º - O mandato para os cargos que compõem os Conselhos Diretor e Fiscal, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
 
Art. 32º - A votação dar-se-á através de chapas, de forma que cada associado poderá compor uma única chapa.
 
Parágrafo Único. As chapas somente serão compostas por associados efetivos, que estiverem em dia com as mensalidades e no cumprimento de suas atividades sociais.
 
Art. 33º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos presentes na Assembléia Geral Ordinária, que será realizada bienalmente, no mês de maio dos anos pares, para eleger e empossar os Conselhos Diretor e Fiscal, através do escrutínio secreto ou por aclamação.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTO E SUAS APLICAÇÕES

 Art. 34º - Os recursos e o patrimônio do INSTITUTO OFICINA DE ARTE provêm de:
I - contribuições dos associados efetivos;
II - verbas a ele encaminhadas por instituições financiadoras de projetos culturais, de obras sociais e afins;
III - produtos ou serviços por ele comercializados;
IV - doações, subvenções, legados, auxílios e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas;
V - recursos advindos de convênios e parcerias com organismos públicos, privados, nacionais e/ou internacionais, para o incentivo à cultura, à educação e ao desenvolvimento social.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 35º - Considerar-se-ão vagos os cargos de Conselheiros:
I – pelo desencarne;
II – pela renúncia;
III – pela exclusão.
 
§ 1º. No caso de vacância no Conselho Fiscal assumirão, respectivamente, o 1º, 2º e 3º suplentes, eleitos em Assembléia.

Art. 36º - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE terá o seu exercício financeiro coincidente com o ano civil e sua escrituração de acordo com as leis do país, obedecidas as normas de contabilidade.
 
Art. 37º - O regime jurídico dos empregados do INSTITUTO OFICINA DE ARTE será o da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - e/ou contratos especiais.
 
Art. 38º - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE terá caráter permanente e, no caso de sua extinção, o patrimônio será destinado ao Grupo Espírita Seareiros do Bem.

Parágrafo único. A dissolução do INSTITUTO OFICINA DE ARTE deve ser precedida de manifestações dos Conselhos Diretor e Fiscal, submetidos a posterior deliberação da Assembléia Geral.

Art. 39º - Nenhum cargo de administração, expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, pois, ser exercido gratuitamente. O INSTITUTO OFICINA DE ARTE não distribui aos Associados qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a título de lucro ou participação.

Art. 40º - O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo, ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias.

Parágrafo Único - As reformas propostas não deverão atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

a) à natureza Espírita da Instituição;
b) à não vitaliciedade dos cargos e funções;
c) à destinação do patrimônio do INSTITUTO OFICINA DE ARTE em caso de sua extinção.

Art. 41º - No exercício de qualquer de seus direitos e deveres, o Associado não poderá ser representado por procurador.

Art. 42º - O INSTITUTO OFICINA DE ARTE adotará um regimento interno aprovado pelos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal e Coordenadores dos Departamentos, presentes em reunião administrativa, especialmente convocada para esse fim, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do registro em Cartório deste Estatuto.

Parágrafo Único – O Regimento Interno, além de suas atribuições normais, disciplinará a estrutura administrativa e funcional dos departamentos e demais órgãos criados pelo INSTITUTO OFICINA DE ARTE.

Art. 43º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada no dia 13 de maio de 2006.
 

Goiânia, 13 de maio de 2006.

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Bibiana Carla de Brito
Presidente do INSTITUTO OFICINA DE ARTE

Foto: membros fundadores do Instituto Oficina de Arte.

     
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